Sendo a STCP uma sociedade anónima, rege-se pelo previsto nos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 202/94, de 23 de julho, retificados pela Declaração nº 101/94. O Decreto-Lei 379/98, de 27 de novembro, completa e clarifica os estatutos no que se refere às linhas exploradas pela STCP, em modo de troleicarro ou carro elétrico e à data da sua transformação em sociedade anónima. Rege-se, ainda, pelas normas do Código das Sociedades Comerciais. |
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